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Oficial de Justiça recebeu R$ 577 mil líquidos em dezembro

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Servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia receberam pagamentos que superam R$ 500 mil líquidos em dezembro, segundo o Portal da Transparência da Corte. O maior pagamento foi destinado à oficial de Justiça Alcione Messias Dias, lotada na Comarca de Cacoal - município do interior do Estado com cerca de 86 mil habitantes. Ela teve rendimento líquido de R$ 577.288,07. A maior parte do valor veio da rubrica "indenizações", que somaram R$ 520.324,69.

O Tribunal de Justiça informou que 'adota rigoroso controle do teto constitucional em sua folha de pagamento, respeitando-o integralmente'. "Eventuais valores pagos acima do teto constitucional correspondem a verbas classificadas na lei como de natureza indenizatória, tais como o Adicional por Tempo de Serviço, verbas de acervo e o Benefício Especial, em estrita observância às normas vigentes e às deliberações do Conselho Nacional de Justiça", afirma o Tribunal (LEIA AO FINAL DO TEXTO A ÍNTEGRA DA NOTA DO TRIBUNAL).

Considerado o salário mínimo previsto para 2026, fixado em R$ 1.621, o pagamento líquido recebido por Alcione Messias Dias equivale a cerca de 356 salários mínimos pagos de uma só vez. Em termos de renda, o valor corresponde a quase 30 anos de trabalho de um brasileiro que recebe um salário mínimo mensal, sem considerar reajustes futuros ou perdas inflacionárias.

A indenização de Alcione foi composta por auxílios de transporte, alimentação, educação, saúde e de equipamento tecnológico. O pagamento de R$ 500 mil classificado como Benefício Especial foi o ponto que mais impulsionou o contracheque da servidora.

Essa benesse foi criada pela Lei 5.348, de 2022, destinada a servidores que optaram pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o regime geral, que é limitada pelo teto do INSS. Para compensar essa diferença, a lei estadual instituiu o chamado Benefício Especial.

A indenização é calculada com base no tempo de contribuição acima do teto do Regime Geral de Previdência Complementar e no valor do salário à época da migração.

A verba já foi tema de reportagem do Estadão, quando cinco magistrados do TJ de Rondônia receberam sozinhos quase R$ 8 milhões em rendimentos líquidos em novembro passado. Os pagamentos milionários ocorreram devido ao benefício especial.

No mesmo mês, o oficial de Justiça André Vilas Boas, lotado no Núcleo da Central de Mandados da Comarca de Cerejeiras, município de cerca de 16 mil habitantes no interior de Rondônia, recebeu R$ 1.052.681,65 líquido no mês de novembro. O contracheque de Vilas Boas também foi engordado pelo pagamento de uma indenização de quase R$ 900 mil derivada do 'Benefício Especial'.

OUTROS BENEFICIADOS

Alcione não foi a única beneficiada de dezembro. Um oficial de Justiça lotado também na comarca de Cacoal, Gustavo Aparecido da Silva, recebeu R$ 594.747,50 brutos, ou R$ 574.993,54 líquidos. As indenizações alcançaram R$ 511.922,04.

Entre os pagamentos mais altos também está o da analista de sistemas Nísia Teixeira Andrade, chefe de seção, com rendimento bruto de R$ 550.424,11 e líquido de R$ 533.202,14. As indenizações somaram R$ 435.968,32, enquanto a rubrica "vantagens eventuais" chegou a R$ 80.422,29.

A oficial de Justiça Thais Costa Marques Ninomiya Gaiga, lotada em Vilhena, recebeu R$ 550.656,93 brutos e R$ 531.303,69 líquidos. Nesse caso, as indenizações atingiram R$ 492.998,59.

Na sequência, aparece o juiz de Direito de 2.ª Entrância Hedy Carlos Soares que teve rendimento bruto de R$ 448.145,54 e líquido de R$ 441.355,11. Do total, R$ 420.204,24 foram pagos como vantagens eventuais.

Os demonstrativos indicam que o valor decorre de débitos de exercícios anteriores (DEA). As verbas incluem férias integrais indenizadas, no valor de R$ 192.260,10, adicional de um terço sobre férias integrais indenizadas, de R$ 64.086,70, e férias proporcionais indenizadas, que somaram R$ 44.860,69, além do respectivo adicional de um terço, de R$ 14.953,56.

Também constam pagamentos de atualização monetária, juros, abono natalino e devoluções de adiantamento de 13º salário.

Fecham a lista de maiores pagamentos a psicóloga Maria de Fátima Batista de Souza, com R$ R$ 402.111,23 líquidos, e o contador André de Souza Coelho, que recebeu R$ 382.571,36 líquidos.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA

"Os valores referem-se ao Benefício Especial, que é uma compensação financeira destinada a restituir ao servidor as contribuições previdenciárias excedentes. Essa compensação se deve ao fato de que, antes da migração de regime, o servidor contribuía com base na remuneração integral, mas depois da migração a sua aposentadoria e pensão passam a ser limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), que hoje é de cerca de R$ 8 mil.

Para compensar a redução no valor da futura aposentadoria, é restituída ao servidor a parcela da contribuição correspondente. O Instituto de Previdência do Estado de Rondônia (IPERON) realiza uma análise prévia de vantajosidade financeira para o sistema antes de autorizar a liberação dos recursos ao Tribunal de Justiça de Rondônia, que, por sua vez, efetua o ressarcimento aos beneficiários.

Assim, no tocante aos servidores indicados, os valores se referem especificamente à restituição dessas contribuições previdenciárias excedentes, decorrentes da migração de regime. Sobre essa restituição não incide a regra do teto constitucional, pois sua natureza não é de verba remuneratória, tratando-se de devolução de valores acumulados ao longo dos anos, para fins exclusivamente previdenciários.

Todos os servidores públicos contribuem com um percentual de sua remuneração, descontado em folha e repassado ao IPERON, destinado ao custeio de suas futuras aposentadorias e pensões.

A legislação federal aplicável estabelece as regras da reforma da previdência, incluindo normas de transição, diretrizes para a migração entre regimes previdenciários e as condições específicas para a concessão e pagamento do Benefício Especial.

Sobre previsão de vários outros pagamentos, a lei permite que a migração de regime aconteça até 2029.

Já o caso do magistrado aposentado, o valor pago se refere ao saldo de indenização de férias não usufruídas na época da atividade, além dos proventos de aposentadoria e 13.º salário.

O Tribunal de Justiça de Rondônia adota rigoroso controle do teto constitucional em sua folha de pagamento, respeitando-o integralmente.

Eventuais valores pagos acima do teto constitucional correspondem a verbas classificadas na lei como de natureza indenizatória, tais como o Adicional por Tempo de Serviço, verbas de acervo e o Benefício Especial, em estrita observância às normas vigentes e às deliberações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Reitera-se a importância da veiculação fidedigna e integral das informações prestadas, a fim de evitar que a redução do conteúdo gere desinformação."

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