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Os embargos de declaração apresentados no caso do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem ser analisados por ministros que não participaram do julgamento. A Corte Eleitoral condenou Castro por abuso de poder político e econômico e o tornou ilegível por oito anos.
As mudanças na composição fazem parte de sistema de rodízio que ocorre no TSE. O atual relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, assumiu o caso ao entrar na vaga da ministra Isabel Gallotti. Como ela já havia proferido seu voto, ele não participou da análise. Já o ministro Dias Toffoli vai passar a integrar o colegiado com a saída da ministra Cármen Lúcia.
O recurso apresentado pela defesa de Castro pede a anulação do julgamento e a suspensão da condenação. Embora os embargos de declaração, que têm como finalidade esclarecer omissão, contradição ou obscuridade de uma decisão, tenham pouco potencial de mudar o desfecho do processo, os advogados do ex-governador pedem que o TSE atribua "efeitos modificativos" ao recurso.
Já o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou contradição entre o julgado e o que consta no acórdão publicado ao ressaltar que os ministros formaram maioria para aplicar a cassação do diploma, mas a sanção ficou de fora do documento. Para a Procuradoria, deixar de formalizar a cassação pode criar "incentivo" para que punições eleitorais sejam contornadas.
A definição sobre a cassação do diploma tem efeito direto sobre a forma de escolha do substituto para mandato-tampão. Pela legislação eleitoral, se a vacância decorrer de causa eleitoral, como a cassação, a eleição deve ser direta, com participação dos eleitores. Caso contrário, a escolha cabe à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em votação indireta.
Como novo relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva vai definir quando os embargos poderão ser julgados. Já a inclusão do caso na pauta dependerá da condução do ministro Nunes Marques, que toma posse como presidente da Corte na próxima terça-feira, 12.
O TSE é composto por sete integrantes: três ministros do STF, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados, indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República. Os mandatos têm duração de dois anos e podem ser renovados uma vez - com exceção para membros do STJ, que ocupam o cargo por apenas um biênio.
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