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Eleição suplementar para governador de Roraima acontecerá no dia 21 de junho

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A Justiça Eleitoral de Roraima publicou no último domingo, 3, resolução em que define a eleição suplementar para o governo do Estado para o dia 21 de junho. A convocação ocorre após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do governador Edilson Damião (União).

A chapa eleita fica em exercício até o dia 5 de janeiro do ano que vem. Os roraimenses irão às urnas duas vezes em 2026; para as eleições complementares e para as eleições regulares, em outubro.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), poderão votar eleitores com situação regular no Cadastro Nacional de Eleitores até 21 de janeiro de 2026. Quem precisar solicitar transferência temporária de seção eleitoral dentro do mesmo município poderá fazê-lo entre 14 e 18 de maio.

Partidos e federações interessados em disputar o pleito precisam ter estatutos registrados até 21 de dezembro de 2025, mesma data limite para filiação partidária e domicílio eleitoral dos candidatos no Estado.

O registro das candidaturas deverá ser feito até as 19h do dia 20 de maio. A propaganda eleitoral será liberada a partir de 21 de maio, enquanto a veiculação em rádio e televisão começa em 3 de junho.

Caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta dos votos válidos, o pleito pode ir ao segundo turno.

Condenação de chapa eleita em 2022

Em processo que se arrastou por cerca de dois anos e teve sucessivas interrupções ao longo da tramitação, o TSE decidiu pela cassação de Edilson Damião e inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) até 2030. Denarium não foi cassado porque renunciou ao cargo para concorrer ao Senado.

Os dois foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Entre as acusações estavam o uso de programas sociais e a estrutura da administração pública para obter vantagem eleitoral, como a entrega de cestas básicas, benefícios e reforma de residências; repasses de quase R$ 70 milhões a municípios próximos fora de período permitido pela legislação; e aumento de despesas com publicidade institucional.

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